Lei Nº4718 de 06/10/2023
"Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Ipatinga e o Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Ambiental de Minas Gerais - ARSAMB."
O Anexo integrante desta Lei perdeu a configuração, ao ser transferido para o Banco de dados. Portanto, caso seja necessário, solicite-o à Gerência de Informações Técnicas e Sociais - Fone: (31) 2829-1225 ou (31) 3829-1200 - RAMAL 1286
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica ratificado, na forma do Anexo a esta Lei, o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Ipatinga e o Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Ambiental de Minas Gerais - ARSAMB, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, Lei Municipal n.º 3.031, de 23 de abril de 2012, e demais legislações específicas aplicáveis.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, e, se necessário, suplementares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica ratificado, na forma do Anexo a esta Lei, o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Ipatinga e o Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Ambiental de Minas Gerais - ARSAMB, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, Lei Municipal n.º 3.031, de 23 de abril de 2012, e demais legislações específicas aplicáveis.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, e, se necessário, suplementares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga