Lei Nº4735 de 27/10/2023
"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções sociais, para entidade privada sem fins lucrativos que menciona."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.403, de 30 de junho de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
I - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
NOME ENTIDADE VALOR
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens R$ 200.000,00
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.403, de 30 de junho de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de outubro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
I - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
NOME ENTIDADE VALOR
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens R$ 200.000,00