Lei Nº1606 de 19/06/1998
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial para atendimento ao Convênio nº 2.248/97, firmado com o Ministério da Saúde, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 256.055,76 (Duzentos e cinquenta e seis mil, cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para atendimento ao Convênio nº 2.248/97, de 31/12/97 firmado com o Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica o Executivo, autorizado a proceder às modificações necessárias no Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Saúde, a fim de adicionar os valores objeto do presente Crédito Adicional.
Art. 3º Durante a vigência do Convênio, fica o Executivo autorizado a aplicar no mercado financeiro, conforme previsto na Cláusula segunda, ítem 2.11, os recursos provenientes do mesmo, enquanto não utilizados.
Art. 4º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial decorrerão da liberação prevista no Convênio e dos recursos auferidos na aplicação financeira, na forma prevista no artigo 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de junho de 1998.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 256.055,76 (Duzentos e cinquenta e seis mil, cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para atendimento ao Convênio nº 2.248/97, de 31/12/97 firmado com o Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica o Executivo, autorizado a proceder às modificações necessárias no Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Saúde, a fim de adicionar os valores objeto do presente Crédito Adicional.
Art. 3º Durante a vigência do Convênio, fica o Executivo autorizado a aplicar no mercado financeiro, conforme previsto na Cláusula segunda, ítem 2.11, os recursos provenientes do mesmo, enquanto não utilizados.
Art. 4º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial decorrerão da liberação prevista no Convênio e dos recursos auferidos na aplicação financeira, na forma prevista no artigo 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de junho de 1998.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL