Lei Nº1610 de 01/07/1998
"Estabelece normas para contratação temporária a que se refere o artigo 37,IX, da Constituição da República e dá outras providências."
LEI Nº 1785/2000 - ALTERAÇÃO ANEXO I
LEI Nº 1830/2001 (ART. 1°) - ALTERAÇÃO ANEXO I
LEI Nº 1911/2002 (ART. 26 E 28) - ALTERAÇÃO ANEXO I
LEI Nº 1946/2002 (ART. 1°) - ALTERAÇÃO ANEXO I DA LEI Nº 1830/2001
LEI Nº 1976/2003 (ART. 1º) - ALTERAÇÃO ANEXO I
LEI Nº 2067/2004 (ART. 7º) - ALTERAÇÃO ANEXO I
LEI Nº 3193/2013 - REVOGAÇÃO
LEI Nº 1830/2001 (ART. 1°) - ALTERAÇÃO ANEXO I
LEI Nº 1911/2002 (ART. 26 E 28) - ALTERAÇÃO ANEXO I
LEI Nº 1946/2002 (ART. 1°) - ALTERAÇÃO ANEXO I DA LEI Nº 1830/2001
LEI Nº 1976/2003 (ART. 1º) - ALTERAÇÃO ANEXO I
LEI Nº 2067/2004 (ART. 7º) - ALTERAÇÃO ANEXO I
LEI Nº 3193/2013 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A atividade administrativa da Prefeitura Municipal de Ipatinga incumbe:
I - aos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, em caráter efetivo ou em comissão;
II - aos ocupantes de funções públicas, na forma desta Lei;
III - aos ocupantes de funções públicas, instituídas pela Lei nº1.382/95.
Art. 2º - O Executivo poderar designar ocupantes para o exercício das Funções Públicas de que se trata o Anexo I desta Lei, pelo prazo de até dois anos, contado da data da designação, prorrogável por igual período observado o limite máximo do número de funções previstas no referido Anexo.
Art. 3º - As funções Públicas com que se trata o Anexo I desta Lei, são de natureza transitória e destinam-se a atender à excepcional demanda de serviços no interesse público.
Art. 4º - Aplicam-se aos titulares das funções públicas relacionadas ao Anexo I desta Lei, as normas de deveres, direitos e vantagens aplicáveis aos servidores ocupantes de cargos públicos, excetuando-se:
I-promoção;
II-afastamento para tratar de interesse particulares;
III-afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;
IV-progressão horizontal;
V-estabilidade e efetividade;
VI-disponibilidade.
Art. 5º - O servidor titular de função pública será exonerado:
I- a pedido;
II- no interesse da Administração.
Art. 6º - Aos ocupantes das funções públicas poderá ser deferido percentual da gratificação prevista no Anexo II desta Lei, a iniciar sobre o vencimento da função.
Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário, especialmente os artigos 1º, seus incisos e parágrafo único, 3º, 6º e seus incisos 20,25 e Anexo III da Lei nº 1.382/95.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 01 de julho de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL.
ANEXO I
FUNÇÃO PÚBLICA NÚMERO NÍVEL
Agente de Administração II 22 VI
Analista de Sistemas III 1 XV
Assistente Técnico de Administração III 3 XII
Assistente Técnico Operacional 28 X
Assistente Técnico Operacional II 1 XII
Atendente Consultório Dentário II 5 VIII
Auxiliar Administração 1 II
Auxiliar Administração II 17 III
Auxiliar Enfermagem 36 VII
Auxiliar Ofícios 25 II
Auxiliar Ofícios II 3 IV
Auxiliar Serviços 707 I
Auxiliar Serviços III 61 III
Auxiliar Serviços Saúde II 3 VI
Cadastrador III 4 IX
Desenhista Projetista II 1 XII
Digitador II 1 VII
Engenheiro Operação 1 XII
Fiscal Obras 8 IX
Fiscal Obras III 1 XI
Fiscal Posturas III 5 X
Monitor II 2 IV
Motorista 11 VII
Motorista III 4 IX
Oficial Administração 44 VIII
Oficial Administração II 12 IX
Oficial Especializado 176 VI
Oficial Especializado II 10 VII
Oficial Serviços 10 V
Oficial Serviços II 1 VI
Operador Máquinas Leves 30 III
Operador Máquinas Leves II 1 IV
Operador Máquinas Pesadas 28 VII
Operador Máquinas Pesadas II 1 VIII
Professor PII 160 PII
Técnico Serviços Saúde 2 X
Técnico Superior Saúde 66 XIII
Técnico Superior Saúde III 2 XV
Telefonista III 1 VI
Vigilante 320 IV
Vigilante III 3 VI
ANEXO II
DENOMINAÇÃO GRATIFICAÇÃO
Encarregado de Albergue 20%
Encarregado de Arquivo Central e Microfilmagem 20%
Encarregado Central de Processos Administrativos 20%
Encarregado de Gráfica 20%
Encarregado de Xerografia 20%
Encarregado de Merenda Escolar 20%
Encarregado de Central de Apreenção de Bens e Animais 20%
Encarregado de Serviços 20%
Controlador de Despesas 20%
Motorista de Condução de Veículos tipo SITA, PIPA, MOLECOM, BROOK, AMBULÂNCIA E ÔNIBUS 20%
Comissão Permanente de Licitação 20%*
Supervisor de Serviços 20%
Supervisor Técnico 20%
* Os percentuais incidirão sobre o vencimento da função para a qual o servidor for designado.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A atividade administrativa da Prefeitura Municipal de Ipatinga incumbe:
I - aos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, em caráter efetivo ou em comissão;
II - aos ocupantes de funções públicas, na forma desta Lei;
III - aos ocupantes de funções públicas, instituídas pela Lei nº1.382/95.
Art. 2º - O Executivo poderar designar ocupantes para o exercício das Funções Públicas de que se trata o Anexo I desta Lei, pelo prazo de até dois anos, contado da data da designação, prorrogável por igual período observado o limite máximo do número de funções previstas no referido Anexo.
Art. 3º - As funções Públicas com que se trata o Anexo I desta Lei, são de natureza transitória e destinam-se a atender à excepcional demanda de serviços no interesse público.
Art. 4º - Aplicam-se aos titulares das funções públicas relacionadas ao Anexo I desta Lei, as normas de deveres, direitos e vantagens aplicáveis aos servidores ocupantes de cargos públicos, excetuando-se:
I-promoção;
II-afastamento para tratar de interesse particulares;
III-afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;
IV-progressão horizontal;
V-estabilidade e efetividade;
VI-disponibilidade.
Art. 5º - O servidor titular de função pública será exonerado:
I- a pedido;
II- no interesse da Administração.
Art. 6º - Aos ocupantes das funções públicas poderá ser deferido percentual da gratificação prevista no Anexo II desta Lei, a iniciar sobre o vencimento da função.
Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário, especialmente os artigos 1º, seus incisos e parágrafo único, 3º, 6º e seus incisos 20,25 e Anexo III da Lei nº 1.382/95.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 01 de julho de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL.
ANEXO I
FUNÇÃO PÚBLICA NÚMERO NÍVEL
Agente de Administração II 22 VI
Analista de Sistemas III 1 XV
Assistente Técnico de Administração III 3 XII
Assistente Técnico Operacional 28 X
Assistente Técnico Operacional II 1 XII
Atendente Consultório Dentário II 5 VIII
Auxiliar Administração 1 II
Auxiliar Administração II 17 III
Auxiliar Enfermagem 36 VII
Auxiliar Ofícios 25 II
Auxiliar Ofícios II 3 IV
Auxiliar Serviços 707 I
Auxiliar Serviços III 61 III
Auxiliar Serviços Saúde II 3 VI
Cadastrador III 4 IX
Desenhista Projetista II 1 XII
Digitador II 1 VII
Engenheiro Operação 1 XII
Fiscal Obras 8 IX
Fiscal Obras III 1 XI
Fiscal Posturas III 5 X
Monitor II 2 IV
Motorista 11 VII
Motorista III 4 IX
Oficial Administração 44 VIII
Oficial Administração II 12 IX
Oficial Especializado 176 VI
Oficial Especializado II 10 VII
Oficial Serviços 10 V
Oficial Serviços II 1 VI
Operador Máquinas Leves 30 III
Operador Máquinas Leves II 1 IV
Operador Máquinas Pesadas 28 VII
Operador Máquinas Pesadas II 1 VIII
Professor PII 160 PII
Técnico Serviços Saúde 2 X
Técnico Superior Saúde 66 XIII
Técnico Superior Saúde III 2 XV
Telefonista III 1 VI
Vigilante 320 IV
Vigilante III 3 VI
ANEXO II
DENOMINAÇÃO GRATIFICAÇÃO
Encarregado de Albergue 20%
Encarregado de Arquivo Central e Microfilmagem 20%
Encarregado Central de Processos Administrativos 20%
Encarregado de Gráfica 20%
Encarregado de Xerografia 20%
Encarregado de Merenda Escolar 20%
Encarregado de Central de Apreenção de Bens e Animais 20%
Encarregado de Serviços 20%
Controlador de Despesas 20%
Motorista de Condução de Veículos tipo SITA, PIPA, MOLECOM, BROOK, AMBULÂNCIA E ÔNIBUS 20%
Comissão Permanente de Licitação 20%*
Supervisor de Serviços 20%
Supervisor Técnico 20%
* Os percentuais incidirão sobre o vencimento da função para a qual o servidor for designado.