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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº156 de 21/06/1968


"Concede financiamento a estudante de medicina."

A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao estudante de medicina, João Henrique Fagundes Neto, o financiamento de NCr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros novos) mensais e destinados especialmente ao custeio dos seus estudos em uma das faculdades de medicina de Portugal.

Art. 2º - O financiamento de que trata o artigo 1º, cessará com a conclusão do curso de medicina pelo estudante e por abandono do curso pelo mesmo.

Art. 3º - O pagamento das mensalidades do financiamento concedido, será efetuado mediante a apresentação do atestado de freqüências às aulas, expedito pela faculdade e endossada pelo seu progenitor ou na falta deste, por outro membro da família.

Art. 4º - A dívida decorrente do financiamento concedido será inscrita em conta especial e incorporada ao patrimônio municipal.

Art. 5º - O resgate da dívida resultante do financiamento será efetuada pelo estudante em moeda corrente ou em serviços profissionais parceladamente em quotas iguais, após a conclusão do curso médico.

Art. 6º - O financiamento será concedido mediante contrato firmado pelo estudante e adossado pelo seu progenitor e por outra pessoa, membro da família, proprietária no Município.

Art. 7º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, neste exercício, fica aberto o crédito especial de NCr$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos cruzeiros novos).

Art. 8º - Os orçamentos de exercícios consignarão dotação própria para atendimentos dos compromissos com a execução desta lei a partir do exercício de 1969.

Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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