Lei Nº1620 de 21/07/1998
Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 170.170,00 ( Cento e setenta mil, cento e setenta reais)e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.170,00 ( cento e setenta mil, cento e setenta reais) para fazer face às despesas do Convênio nº 62.1.3, celebrado com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, para a aquisição de acervo bibliográfico e equipamentos.
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial, decorrerão da liberação prevista no convênio de que se trata o artigo anterior e dos recursos auferidos na aplicação financeira, na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de julho de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.170,00 ( cento e setenta mil, cento e setenta reais) para fazer face às despesas do Convênio nº 62.1.3, celebrado com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, para a aquisição de acervo bibliográfico e equipamentos.
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial, decorrerão da liberação prevista no convênio de que se trata o artigo anterior e dos recursos auferidos na aplicação financeira, na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de julho de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL