Decreto Legislativo Nº1 de 18/03/2020
"Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal de medidas preventivas face à Pandemia Mundial de COVID 19 e dá outras providências."
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde - MS - nº 188, de 4 de fevereiro e 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus - Covid-19;
Considerando a declaração da infecção humana pelo Covid-19 como pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde - OMS;
Consideração a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal - STF - e por outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 59, da Lei Orgânica do Município de lpatinga, inciso III do artigo 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Decreta:
Art. 1° Ficam suspensos os trabalhos da Câmara Municipal de lpatinga a partir do dia 19 de março de 2020 a 27 de março de 2020.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo poderá ser revogado a qualquer momento por motivo da necessidade de análise de projetos de relevante interesse para o município.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 18 de março de 2020.
Jadson Heleno Moreira Sebastião Ferreira Guedes
Presidente Vice-presidente
Adiel Fernandes de Oliveira Ademir Cláudio Dias
1º Secretário 2º Secretário
Considerando a declaração da infecção humana pelo Covid-19 como pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde - OMS;
Consideração a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal - STF - e por outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 59, da Lei Orgânica do Município de lpatinga, inciso III do artigo 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Decreta:
Art. 1° Ficam suspensos os trabalhos da Câmara Municipal de lpatinga a partir do dia 19 de março de 2020 a 27 de março de 2020.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo poderá ser revogado a qualquer momento por motivo da necessidade de análise de projetos de relevante interesse para o município.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 18 de março de 2020.
Jadson Heleno Moreira Sebastião Ferreira Guedes
Presidente Vice-presidente
Adiel Fernandes de Oliveira Ademir Cláudio Dias
1º Secretário 2º Secretário