Lei Nº1621 de 21/07/1998
Autorizo o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial,no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) destinado a suprir o Orçamento-Programa vigente, da seguinte forma:
I- incluir na atividade:1406-0842188.2148-Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF), as dotações:
3120.00 - Material de Consumo...........R$100.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos....R$ 60.000,00
II- incluir atividade não prevista no Orçamento-Programa, destinada ao custeio de Merenda Escolar, não custada por convênios:
3120.00- Material de Consumo............R$290.000,00
TOTAL...................................R$450.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotaçã 3113.00-Obrigações Patronais, da Atividade 1405-0842188.2143 -Manutenção do Departamento de Administração Escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de julho de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial,no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) destinado a suprir o Orçamento-Programa vigente, da seguinte forma:
I- incluir na atividade:1406-0842188.2148-Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF), as dotações:
3120.00 - Material de Consumo...........R$100.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos....R$ 60.000,00
II- incluir atividade não prevista no Orçamento-Programa, destinada ao custeio de Merenda Escolar, não custada por convênios:
3120.00- Material de Consumo............R$290.000,00
TOTAL...................................R$450.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotaçã 3113.00-Obrigações Patronais, da Atividade 1405-0842188.2143 -Manutenção do Departamento de Administração Escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de julho de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL