Decreto Legislativo Nº17 de 27/08/2020
"Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal, de medidas preventivas face à Pandemia Mundial de COVID 19 e dá outras providências."
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde - MS - nº 188, de 4 de fevereiro e 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus - Covid-19;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia por parte da Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, e a necessidade da tomada de medidas efetivas ao combate e contenção da circulação do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal - STF - e por outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid- 19;
CONSIDERANDO as recentes e acertadas restrições de circulação e contato de pessoas determinadas pelos Órgãos Federais e Estaduais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal número, 9.284 de 24 de Março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Ipatinga em virtude da pandemia de Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a valorização da vida e dignidade humana como princípio reconhecido da Administração Pública;
RESOLVE:
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 59, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, inciso III do artigo 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Decreta:
Art. 1° Com relação ao funcionamento da Câmara Municipal fica determinado que os setores administrativos trabalharão extraordinariamente em regime de revezamento até dia 18 de setembro, podendo ser revisto o prazo em decorrência de novo cenário comprovado pelos órgãos de saúde pública.
Art. 2° Os Gabinetes Parlamentares funcionarão na forma do artigo antecedente, ficando a cargo do Vereador designar os servidores para os turnos de revezamento.
Art. 3° As reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões funcionarão apenas com a presença dos Vereadores, Secretaria Geral e Assessoria Técnica, sendo permitida a presença de público externo, em número suficiente até o limite de 30 (trinta), pessoas conforme Decreto Municipal nº 9.295, de 7 de abril de 2020.
§1° - Será permitida a permanência dos Assessores Parlamentares apenas na "Sala Anexa" ao Plenário, limitado a até 02 (dois) assessores por Vereador.
§2° - Para garantia da publicidade das reuniões, o setor de informática garantirá o acesso on-line e transmissão ao vivo da reunião nos canais próprios já existentes.
Art.4° Com relação ao Programa "Fiscaliza Ipatinga", os prazos dele decorrentes contar-se-ão em dobro durante o período de que trate o caput do artigo 1° deste Decreto.
Art.5° O CAC - Centro de Atenção ao Cidadão funcionará das 07h00 às 18h00 mediante agendamento prévio de atendimento, limitado o número de 10 (dez) pessoas em suas dependências.
Parágrafo único: Haverá também atendimento por telefone nos seguintes números (31) 3829-1230; 3829-1246 e 3829-1222, e os de mensagens eletrônicas são 98478-2562 e 98479-1172.
Art. 6° Ficam excluídos da escala presencial todos os servjdores e colaboradores pertencentes a grupo de risco, o qual compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde na hipótese do contágio pelo COVID-19, com especial atenção aos maiores de sessenta anos, às gestantes e aos portadores de doenças renais, diabetes, tuberculose, HIV e coinfecções, bem como os que retomaram, nos últimos quatorze dias, de viagem a regiões com alto nível de contágio, enquanto durar a quarentena.
Art. 7° O atendimento ao público nos gabinetes de vereador e Secretaria Geral ocorrerá mediante agendamento, limitado ao número de 2 (duas) pessoas por vez.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 27 de agosto de 2020.
Jadson Heleno Moreira Sebastião Ferreira Guedes
Presidente Vice-presidente
Adiel Fernandes de Oliveira Ademir Cláudio Dias
1º Secretário 2º Secretário
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde - MS - nº 188, de 4 de fevereiro e 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus - Covid-19;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia por parte da Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, e a necessidade da tomada de medidas efetivas ao combate e contenção da circulação do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal - STF - e por outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid- 19;
CONSIDERANDO as recentes e acertadas restrições de circulação e contato de pessoas determinadas pelos Órgãos Federais e Estaduais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal número, 9.284 de 24 de Março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Ipatinga em virtude da pandemia de Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a valorização da vida e dignidade humana como princípio reconhecido da Administração Pública;
RESOLVE:
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 59, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, inciso III do artigo 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Decreta:
Art. 1° Com relação ao funcionamento da Câmara Municipal fica determinado que os setores administrativos trabalharão extraordinariamente em regime de revezamento até dia 18 de setembro, podendo ser revisto o prazo em decorrência de novo cenário comprovado pelos órgãos de saúde pública.
Art. 2° Os Gabinetes Parlamentares funcionarão na forma do artigo antecedente, ficando a cargo do Vereador designar os servidores para os turnos de revezamento.
Art. 3° As reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões funcionarão apenas com a presença dos Vereadores, Secretaria Geral e Assessoria Técnica, sendo permitida a presença de público externo, em número suficiente até o limite de 30 (trinta), pessoas conforme Decreto Municipal nº 9.295, de 7 de abril de 2020.
§1° - Será permitida a permanência dos Assessores Parlamentares apenas na "Sala Anexa" ao Plenário, limitado a até 02 (dois) assessores por Vereador.
§2° - Para garantia da publicidade das reuniões, o setor de informática garantirá o acesso on-line e transmissão ao vivo da reunião nos canais próprios já existentes.
Art.4° Com relação ao Programa "Fiscaliza Ipatinga", os prazos dele decorrentes contar-se-ão em dobro durante o período de que trate o caput do artigo 1° deste Decreto.
Art.5° O CAC - Centro de Atenção ao Cidadão funcionará das 07h00 às 18h00 mediante agendamento prévio de atendimento, limitado o número de 10 (dez) pessoas em suas dependências.
Parágrafo único: Haverá também atendimento por telefone nos seguintes números (31) 3829-1230; 3829-1246 e 3829-1222, e os de mensagens eletrônicas são 98478-2562 e 98479-1172.
Art. 6° Ficam excluídos da escala presencial todos os servjdores e colaboradores pertencentes a grupo de risco, o qual compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde na hipótese do contágio pelo COVID-19, com especial atenção aos maiores de sessenta anos, às gestantes e aos portadores de doenças renais, diabetes, tuberculose, HIV e coinfecções, bem como os que retomaram, nos últimos quatorze dias, de viagem a regiões com alto nível de contágio, enquanto durar a quarentena.
Art. 7° O atendimento ao público nos gabinetes de vereador e Secretaria Geral ocorrerá mediante agendamento, limitado ao número de 2 (duas) pessoas por vez.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 27 de agosto de 2020.
Jadson Heleno Moreira Sebastião Ferreira Guedes
Presidente Vice-presidente
Adiel Fernandes de Oliveira Ademir Cláudio Dias
1º Secretário 2º Secretário