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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº3 de 27/01/2021


"Dispõe, no âmbito da Câmara Municipal, de medidas preventivas face à Pandemia Mundial de COVID 19 e dá outras providências."

CONSIDERANDO o disposto no artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde - MS - nº 188, de 4 de fevereiro e 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus - Covid-19·

CONSIDERANDO a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal - STF - e por outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recentes e acertadas restrições de circulação e contato de pessoas determinadas pelos Órgãos Federais e Estaduais;

CONSIDERANDO o alto índice de contaminação dentre os servidores desta Casa Legislativa (09 servidores afastados e 06 que retomaram);

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a valorização da vida e dignidade humana como princípio reconhecido da Administração Pública;

RESOLVE:

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 59, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, inciso 111 do artigo 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Decreta:

Art. Iº Com relação ao funcionamento da Câmara Municipal fica detenninado que todos os setores administrativos e os Gabinetes trabalharão extraordinariamente em regime de revezamento, podendo ser revisto o prazo em decorrência de novo cenário comprovado pelos órgãos de saúde pública.

Parágrafo único: Para atender ao caput deste artigo apenas 30% (trinta por cento) dos servidores de cada setor e o Gabinete da Presidência trabalharão de 12h às 18h cabendo à Gerencia de cada Setor determinar a convocação, ficando os demais em regime de home-office.

Art. 2° Os Gabinetes Parlamentares funcionarão no mesmo horário acima determinado com no máximo 02 (dois) assessores, ficando a cargo do Vereador designar os servidores para os turnos de revezamento.

Parágrafo único: Os Vereadores e os Chefes de Gabinete terão acesso livre durante todo o expediente.

Art. 3° As reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões funcionarão apenas com a presença dos Vereadores, Secretaria Geral e Assessoria Técnica, sendo permitida a presença de público externo, em número suficiente até o limite de 30 (trinta), pessoas confonne Decreto Municipal nº 9.295, de 7 de abril de 2020.

§ 1° - Será pennitida a permanência dos Assessores Parlamentares apenas na "Sala Anexa" ao Plenário, limitado a até 01 (um) assessor por Vereador.

§2º - Para garantia da publicidade das reuniões, o setor de infonnática garantirá o acesso on-line e transmissão ao vivo da reunião nos canais próprios já existentes.

Art.4° Com relação ao Programa "Fiscaliza lpatinga", os prazos dele decorrentes contar-se-ão em dobro durante o período de que trate o caput do artigo 1° deste Decreto.

Art.5° O CAC - Centro de Atenção ao Cidadão funcionará das 07h00 às 18h00 mediante agendamento prévio de atendimento, limitado o número de I O (dez) pessoas em suas dependências.

Parágrafo único: Haverá também atendimento por telefone nos seguintes números (31) 3829-1230; 3829-1246 e 3829-1222, e os de mensagens eletrônicas são 98478-2562 e 98479-1172.

Art. 6° Ficam excluídos da escala presencial todos os servidores e colaboradores pertencentes a grupo de risco, o qual compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde na hipótese do contágio pelo COYID-19, com especial atenção aos maiores de sessenta anos, às gestantes e aos portadores de doenças renais, diabetes, tuberculose, HIV e coinfecções, bem como os que retomaram, nos últimos quatorze dias, de viagem a regiões com alto nível de contágio, enquanto durar a quarentena.

Parágrafo Único: Estende-se aos servidores que tenham sob seus cuidados pessoas do grupo de risco, o qual compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde na hipótese do contágio pelo COVID-19, com especial atenção aos maiores de sessenta anos, aos portadores de doenças renais, diabetes, tuberculose, HIV e coinfecções, desde que devidamente comprovado por laudo médico.

Art. 7° O atendimento ao público nos gabinetes de vereador e Secretaria Geral ocorrerá mediante agendamento, limitado ao número de 1 (uma) pessoa por vez.

Art. 8° No caso de atividades não passíveis de serem remotamente realizadas, inclusive as realizadas por funcionários terceirizados, poderá ser adotado regime de turnos de revezamento, desde que não comprometa o regular funcionamento das atividades.

Art. 9° O servidor terceirizado em regime de teletrabalho ou de turnos de revezamento não sofrerá qualquer sanção ou redução em seus vencimentos, não podendo a chefia imediata utilizá-lo em outra atividade em face dessa circunstância.

Art. 10° Este Decreto Legislativo entra em vigência a partir de 01 de fevereiro de 2021 e terá validade até o dia 12 de fevereiro de 2021.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 27 de janeiro de 2021.

Antônio José Felipe Neto Adiel Fernandes de Oliveira
Presidente Vice-presidente

Werley Glicério Furbino de Araújo José dos Santos Reis
1º Secretário 2º Secretário

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