Lei Nº1623 de 24/08/1998
"Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais) para reforço de dotações diversas, consignadas no orçamento vigente."
Ver Decreto 3965/98
Ver Decreto 3965/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais), destinado a reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão: 1400 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
1401.0307021.2128 - Manutenção da SMECEL
3132.00 - Outros Serviços e Encargos..30.000,00
TOTAL.................................30.000,00
1401.030721.2129 - Custeio de Viagens a Serviço da SMECEL
3111.00 - Pessoal Civil...............15.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos..10.000,00
TOTAL.................................25.000,00
1402.0842188.2134 - Manutenção das Caixas Escolares Ensino Fundamental
3132.00 - Outros Serviços e encargos..30.000,00
TOTAL.................................30.000,00
1402.0849252.2136 - Atendimento aos Portadores de Deficiência
3132.00 - Outros Serviços e Encargos..10.000,00
TOTAL.................................10.000,00
1403.0846224.2137 - Manutenção do Dpto. de Esporte e Lazer
3132.00 - Outros Serviços e Encargos..50.000,00
TOTAL.................................50.000,00
1403.0846228.2138 - Centro Esportivo e Cultural - 07 de Otubro
3120.00 - Mateiral de Consumo.........20.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos..90.000,00
TOTAL................................110.000,00
1403.0846228.2139 - Manutenção do Estádio Municipal
3120.00 - Material de Consumo.........10.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos..15.000,00
TOTAL.................................25.000,00
1404.0842247.2140 - Manutenção do Dpto. de Cultura
3120.00 - Material de Consumo...........8.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos...40.000,00
TOTAL..................................48.000,00
1406.0842188.2149 - Custeio sde Viagens a Serviço Desenv.
Ensino Fundamental
3132.00 - Outros Serviços e encargos....5.000,00
TOTAL...................................5.000,00
TOTAL GERAL...........................333.000,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR.............333.000,00
Art. 2º - Os recursos cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, serão decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações:
Órgão: 1400 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
1402.0841185.2130 - Manutenção de Creches/Convênio SETASCAD
3120.00 - Material de Consumo.........123.000,00
TOTAL.................................123.000,00
1406.0842188.2146 - Manut. das Caixas Escolares do Ensino Fundamental
3120.00 - Material de Consumo.........210.000,00
TOTAL.................................210.000,00
TOTAL GERAL...........................333.000,00
TOTAL GERAL A REDUZIR.................333.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
OBSERVAÇÕES
Ver Decreto 3965/98
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais), destinado a reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão: 1400 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
1401.0307021.2128 - Manutenção da SMECEL
3132.00 - Outros Serviços e Encargos..30.000,00
TOTAL.................................30.000,00
1401.030721.2129 - Custeio de Viagens a Serviço da SMECEL
3111.00 - Pessoal Civil...............15.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos..10.000,00
TOTAL.................................25.000,00
1402.0842188.2134 - Manutenção das Caixas Escolares Ensino Fundamental
3132.00 - Outros Serviços e encargos..30.000,00
TOTAL.................................30.000,00
1402.0849252.2136 - Atendimento aos Portadores de Deficiência
3132.00 - Outros Serviços e Encargos..10.000,00
TOTAL.................................10.000,00
1403.0846224.2137 - Manutenção do Dpto. de Esporte e Lazer
3132.00 - Outros Serviços e Encargos..50.000,00
TOTAL.................................50.000,00
1403.0846228.2138 - Centro Esportivo e Cultural - 07 de Otubro
3120.00 - Mateiral de Consumo.........20.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos..90.000,00
TOTAL................................110.000,00
1403.0846228.2139 - Manutenção do Estádio Municipal
3120.00 - Material de Consumo.........10.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos..15.000,00
TOTAL.................................25.000,00
1404.0842247.2140 - Manutenção do Dpto. de Cultura
3120.00 - Material de Consumo...........8.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos...40.000,00
TOTAL..................................48.000,00
1406.0842188.2149 - Custeio sde Viagens a Serviço Desenv.
Ensino Fundamental
3132.00 - Outros Serviços e encargos....5.000,00
TOTAL...................................5.000,00
TOTAL GERAL...........................333.000,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR.............333.000,00
Art. 2º - Os recursos cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, serão decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações:
Órgão: 1400 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
1402.0841185.2130 - Manutenção de Creches/Convênio SETASCAD
3120.00 - Material de Consumo.........123.000,00
TOTAL.................................123.000,00
1406.0842188.2146 - Manut. das Caixas Escolares do Ensino Fundamental
3120.00 - Material de Consumo.........210.000,00
TOTAL.................................210.000,00
TOTAL GERAL...........................333.000,00
TOTAL GERAL A REDUZIR.................333.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
OBSERVAÇÕES
Ver Decreto 3965/98