Lei Nº1625 de 24/08/1998
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, para atendimento ao Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas de Minas Gerais e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 11.692.890,00(onze milhões, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e noventa reais), para atendimento ao Convênio nº 078/98, firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais. Objetivando a execução de obras de tratamento de fundos de vale, acesso ao Distrito Industrial e viaduto da USIMINAS MECÂNICA.
§ Único - Durante a vigência do Convênio a Prefeitura deverá manter os recursos aplicados no mercado financeiro, conforme previsto no Parágrafo da Cláusula do Convênio.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, decorrerão da liberação prevista no Convênio e dos recursos auferidos na aplicação financeira na forma prevista no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e de anulação parcial do valor de até R$ 3.507.867,00 (três milhões, quinhentos e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais) referente à contrapartida, nas seguintes dotações:
Órgão - 1400 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
1405.0842188.2143 - Manutenção do Departamento de Administração Escolar.
3111.00 - Pessoal Civil......................1.000.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais.................857.000,00
TOTAL........................................1.857.867,00
1406.0842188.2148 - Manutenção do Ensino Fundamental
3111.00 - Pessoal Civil......................1.100.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais.................550.000,00
TOTAL........................................1.650.000,00
TOTAL GERAL..................................3.507.867,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 11.692.890,00(onze milhões, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e noventa reais), para atendimento ao Convênio nº 078/98, firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais. Objetivando a execução de obras de tratamento de fundos de vale, acesso ao Distrito Industrial e viaduto da USIMINAS MECÂNICA.
§ Único - Durante a vigência do Convênio a Prefeitura deverá manter os recursos aplicados no mercado financeiro, conforme previsto no Parágrafo da Cláusula do Convênio.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Suplementar, decorrerão da liberação prevista no Convênio e dos recursos auferidos na aplicação financeira na forma prevista no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e de anulação parcial do valor de até R$ 3.507.867,00 (três milhões, quinhentos e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais) referente à contrapartida, nas seguintes dotações:
Órgão - 1400 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
1405.0842188.2143 - Manutenção do Departamento de Administração Escolar.
3111.00 - Pessoal Civil......................1.000.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais.................857.000,00
TOTAL........................................1.857.867,00
1406.0842188.2148 - Manutenção do Ensino Fundamental
3111.00 - Pessoal Civil......................1.100.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais.................550.000,00
TOTAL........................................1.650.000,00
TOTAL GERAL..................................3.507.867,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL