Decreto Legislativo Nº22 de 07/12/2021
"Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para estudo e reforma da Lei Orgânica do Município de Ipatinga e dá outras providências."
CONSIDERANDO o requerimento 057/2021;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº 127/2021;
CONSIDERANDO o artigo 168, inciso III do Regimento Interno;
CONSIDERANDO os artigos 54, inciso III, alínea "a", e 217, inciso XI, ambos do Regimento Interno;
RESOLVE:
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 59, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga e inciso III do artigo 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Decreta:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial para estudo e reforma da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
Parágrafo Único. A Comissão Especial será composta pelos Vereadores Ademir Cláudio Dias, Werley Glicério Furbino de Araújo e José dos Santos Reis.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigência a partir de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 07 de dezembro de 2021
Antônio José Felipe Neto Adiel Fernandes de Oliveira
Presidente Vice-presidente
Werley Glicério Furbino de Araújo José dos Santos Reis
1º Secretário 2º Secretário
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº 127/2021;
CONSIDERANDO o artigo 168, inciso III do Regimento Interno;
CONSIDERANDO os artigos 54, inciso III, alínea "a", e 217, inciso XI, ambos do Regimento Interno;
RESOLVE:
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 59, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga e inciso III do artigo 168 do Regimento Interno desta Casa Legislativa - Decreta:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial para estudo e reforma da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
Parágrafo Único. A Comissão Especial será composta pelos Vereadores Ademir Cláudio Dias, Werley Glicério Furbino de Araújo e José dos Santos Reis.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigência a partir de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 07 de dezembro de 2021
Antônio José Felipe Neto Adiel Fernandes de Oliveira
Presidente Vice-presidente
Werley Glicério Furbino de Araújo José dos Santos Reis
1º Secretário 2º Secretário