Lei Nº1638 de 06/10/1998
"Autoriza o Executivo a abrir um Crédito Adicional no valor de R$ 251.002,27 (duzentos e cinquenta e um mil, dois reais e vinte e sete centavos) e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 251.002,27 (duzentos e cinquenta e um mil, dois reais e vinte e sete centavos), para fazer face às despesas do Convênio nº 726, celebrado em 06 de abril de 1998 com o Ministério da Saúde, para o estabelecimento de ações de erradicação do Aedes Aegipti.
Parágrafo único. Durante a vigência do Convênio o Município manterá os recursos aplicados no mercado financeiro, nos termos da cláusula Segunda, item 2.2.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial decorrerão da liberação prevista no Convênio de que trata o artigo e dos recursos auferidos na aplicação financeira, na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 251.002,27 (duzentos e cinquenta e um mil, dois reais e vinte e sete centavos), para fazer face às despesas do Convênio nº 726, celebrado em 06 de abril de 1998 com o Ministério da Saúde, para o estabelecimento de ações de erradicação do Aedes Aegipti.
Parágrafo único. Durante a vigência do Convênio o Município manterá os recursos aplicados no mercado financeiro, nos termos da cláusula Segunda, item 2.2.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial decorrerão da liberação prevista no Convênio de que trata o artigo e dos recursos auferidos na aplicação financeira, na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITO MUNICIPAL