Decreto Nº10924 de 12/01/2024
"Autoriza o cancelamento da caução de lotes de terreno que menciona, integrantes do loteamento urbano denominado Fazenda Barro Branco do Limoeiro."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, em conformidade com o Processo Administrativo n.º 1948/2023; e
Considerando a aprovação do projeto de loteamento urbano denominado Fazenda Barro Branco do Limoeiro, por meio do Decreto Municipal n.º 8.683, de 18 de outubro de 2017;
Considerando que, para garantir a execução de toda infraestrutura urbana básica e complementar e demais obras, construções, ações, medidas e providências para a implantação do loteamento, conforme determinado pelo art. 52 da Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, foram caucionados, em favor do Município, mediante instrumento de escritura pública, 14 lotes do loteamento aprovado, assim discriminados: lotes n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14, integrantes da quadra 06, situados no Bairro Limoeiro, deste Município de Ipatinga/MG;
Considerando que, por meio do Decreto Municipal n.º 10.147, de 13 de julho de 2022, fora autorizado o cancelamento da caução dos lotes n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, permanecendo caucionados os lotes 12, 13 e 14 do empreendimento em questão;
Considerando novo requerimento apresentado pela empresa O.F. Empreendimentos Imobiliários LTDA - ME, no Processo Administrativo n.º 1948/2023, em que solicita o descaucionamento dos lotes restantes acima indicados, conforme relatado no processo em epígrafe;
Considerando, por fim, que o Departamento de Regulação Urbana, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, e o Departamento de Projetos, da Secretaria Municipal de Obras Públicas, atestaram a conclusão das obras de infraestrutura do loteamento aprovado;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cancelamento da caução dos lotes n.º 12,13 e 14, integrantes da quadra 06, situados no bairro Limoeiro, neste Município de Ipatinga-MG, registrados, respectivamente, sob as Matrículas n.º 68.246, n.º 68.247 e n.º 68.248, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, oferecidos como garantia da conclusão das obras de infraestrutura no loteamento urbano denominado Fazenda Barro Branco do Limoeiro.
Art. 2º As despesas decorrentes do cancelamento da caução de que trata este Decreto correrão por conta do loteador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Considerando a aprovação do projeto de loteamento urbano denominado Fazenda Barro Branco do Limoeiro, por meio do Decreto Municipal n.º 8.683, de 18 de outubro de 2017;
Considerando que, para garantir a execução de toda infraestrutura urbana básica e complementar e demais obras, construções, ações, medidas e providências para a implantação do loteamento, conforme determinado pelo art. 52 da Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, foram caucionados, em favor do Município, mediante instrumento de escritura pública, 14 lotes do loteamento aprovado, assim discriminados: lotes n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14, integrantes da quadra 06, situados no Bairro Limoeiro, deste Município de Ipatinga/MG;
Considerando que, por meio do Decreto Municipal n.º 10.147, de 13 de julho de 2022, fora autorizado o cancelamento da caução dos lotes n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, permanecendo caucionados os lotes 12, 13 e 14 do empreendimento em questão;
Considerando novo requerimento apresentado pela empresa O.F. Empreendimentos Imobiliários LTDA - ME, no Processo Administrativo n.º 1948/2023, em que solicita o descaucionamento dos lotes restantes acima indicados, conforme relatado no processo em epígrafe;
Considerando, por fim, que o Departamento de Regulação Urbana, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, e o Departamento de Projetos, da Secretaria Municipal de Obras Públicas, atestaram a conclusão das obras de infraestrutura do loteamento aprovado;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cancelamento da caução dos lotes n.º 12,13 e 14, integrantes da quadra 06, situados no bairro Limoeiro, neste Município de Ipatinga-MG, registrados, respectivamente, sob as Matrículas n.º 68.246, n.º 68.247 e n.º 68.248, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, oferecidos como garantia da conclusão das obras de infraestrutura no loteamento urbano denominado Fazenda Barro Branco do Limoeiro.
Art. 2º As despesas decorrentes do cancelamento da caução de que trata este Decreto correrão por conta do loteador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga