Decreto Nº10925 de 12/01/2024
"Aprova remembramento de lotes de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 5401/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 01 (um), medindo 342,00 m² (trezentos e quarenta e dois metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 49.523, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, do Lote de terreno n.º 02 (dois), medindo 342,00 m² (trezentos e quarenta e dois metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 62.377, integrantes da quadra n.º 06 (seis), situados no Bairro Bom Retiro, deste município de Ipatinga-MG, dando origem ao lote de terreno n.º 01 (um), medindo 684,00 m² (seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados), e frente para a Rua Manoel da Nóbrega, onde mede 24,00 m (vinte e quatro metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 01 (um), medindo 342,00 m² (trezentos e quarenta e dois metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 49.523, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, do Lote de terreno n.º 02 (dois), medindo 342,00 m² (trezentos e quarenta e dois metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 62.377, integrantes da quadra n.º 06 (seis), situados no Bairro Bom Retiro, deste município de Ipatinga-MG, dando origem ao lote de terreno n.º 01 (um), medindo 684,00 m² (seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados), e frente para a Rua Manoel da Nóbrega, onde mede 24,00 m (vinte e quatro metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga