Decreto Nº10926 de 15/01/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URB. E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 2.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 800.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 800.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URB. E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 2.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 800.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 800.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URB. E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 2.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 800.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 800.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URB. E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 2.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 800.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 800.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga