Decreto Nº10927 de 15/01/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 139.320,22 (centos e trinta e nove mil, trezentos e vinte reais e vinte e dois centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 139.320,22 (cento e trinta e nove mil, trezentos e vinte reais e vinte e dois centavos ), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20900 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Subunidade: 02.20900.002 DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
Proj/Ativ: 02.20900.002.23.691.0017.1.065 SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA, DE
DESENVOLVIMENTO E TURISMO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 139.320,22
TOTAL DO ACRÉSCIMO 139.320,22
Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TECNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.361.0005.2.112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 139.320,22
TOTAL DO ACRÉSCIMO 139.320,22
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 139.320,22 (cento e trinta e nove mil, trezentos e vinte reais e vinte e dois centavos ), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20900 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Subunidade: 02.20900.002 DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
Proj/Ativ: 02.20900.002.23.691.0017.1.065 SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA, DE
DESENVOLVIMENTO E TURISMO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 139.320,22
TOTAL DO ACRÉSCIMO 139.320,22
Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TECNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.361.0005.2.112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 139.320,22
TOTAL DO ACRÉSCIMO 139.320,22
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga