Decreto Nº10928 de 18/01/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULACAO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 111.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 111.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULACAO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 111.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 111.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULACAO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 111.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 111.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULACAO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 111.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 111.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga