Decreto Nº10931 de 19/01/2024
"Aprova remembramento de lotes de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 3230/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 102 (cento e dois), medindo 1.050,00 m² (um mil e cinquenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 22.191, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, do Lote de terreno n.º 103 (cento e três), medindo 1.050,00 m² (um mil e cinquenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 22.192, integrantes da quadra n.º 170-B (cento e setenta "B"), situados no Bairro Veneza, deste município de Ipatinga-MG, dando origem ao lote de terreno n.º 102 (cento e dois), medindo 2.100,00 m² (dois mil e cem metros quadrados), e frente para a Rua Blumenau, onde mede 30,00 m (trinta metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 102 (cento e dois), medindo 1.050,00 m² (um mil e cinquenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 22.191, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, do Lote de terreno n.º 103 (cento e três), medindo 1.050,00 m² (um mil e cinquenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 22.192, integrantes da quadra n.º 170-B (cento e setenta "B"), situados no Bairro Veneza, deste município de Ipatinga-MG, dando origem ao lote de terreno n.º 102 (cento e dois), medindo 2.100,00 m² (dois mil e cem metros quadrados), e frente para a Rua Blumenau, onde mede 30,00 m (trinta metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga