Lei Nº1639 de 06/11/1998
"Autoriza o Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.218,34 (dezessete mil, duzentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos) e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipla aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.218,34 (dezessete mil duzentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), para fazer face às despesas do Convênio nº 1.423/98, celebrado em 23 de junho de 1998 com a Fundação Nacional de Saúde, para o controle da tuberculose.
§ Único - Durante a vigência do Convênio o Município manterá os recursos aplicados no mercado financeiro, nos termos da Sub-cláusula Terceira da Cláusula Terceira.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial decorrerão da liberação prevista no Convênio de que trata o artigo e dos recursos auferidos na aplicação financeira, na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipla aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.218,34 (dezessete mil duzentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), para fazer face às despesas do Convênio nº 1.423/98, celebrado em 23 de junho de 1998 com a Fundação Nacional de Saúde, para o controle da tuberculose.
§ Único - Durante a vigência do Convênio o Município manterá os recursos aplicados no mercado financeiro, nos termos da Sub-cláusula Terceira da Cláusula Terceira.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial decorrerão da liberação prevista no Convênio de que trata o artigo e dos recursos auferidos na aplicação financeira, na forma prevista no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de novembro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL