Lei Nº1641 de 10/11/1998
"Autoriza o Executivo a contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o BNDES até o valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), destinados à execução de serviços e aquisição de equipamentos integrantes do Projeto de Modernização da Adminstração Tributária Municipal - PMAT do BNDES.
Parágrafo Único - O prazo total da operação, incluído os período de carência e amortização, não ultrapassará a 05 (cinco) anos, sendo os juros de 4% (quatro por cento) ao ano e TJLP (taxa de juros de longo prazo).
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios do financiamento o Município outorgará ao BNDES poderes para utilizar parcela de quotas do Fundo de Participação do Município - FPM, do Imposto Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a substituí-los.
Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo serão exercidos pelo BNDES na hipótese do Município de Ipatinga não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no contrato de empréstimo autorizado por esta Lei.
Art. 3º - Serão consignados nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o empréstimo contraído, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de novembro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o BNDES até o valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), destinados à execução de serviços e aquisição de equipamentos integrantes do Projeto de Modernização da Adminstração Tributária Municipal - PMAT do BNDES.
Parágrafo Único - O prazo total da operação, incluído os período de carência e amortização, não ultrapassará a 05 (cinco) anos, sendo os juros de 4% (quatro por cento) ao ano e TJLP (taxa de juros de longo prazo).
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios do financiamento o Município outorgará ao BNDES poderes para utilizar parcela de quotas do Fundo de Participação do Município - FPM, do Imposto Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a substituí-los.
Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo serão exercidos pelo BNDES na hipótese do Município de Ipatinga não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no contrato de empréstimo autorizado por esta Lei.
Art. 3º - Serão consignados nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o empréstimo contraído, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de novembro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL