Lei Nº1643 de 10/11/1998
Autoriza a alienação de imóvel e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alienar, em Dação em pagamento à Igreja Cristã Maranata Presbitério Espiritosantense o imóvel constituído no lote de terreno de nº 06 (seis), da quadra nº 170 - D ( cento e setenta da quadra D), situado no Bairro Veneza, neste Município, confrontando-se com as Ruas Mangaratiba e Projetada 02 e com os lotes nºs 05 e 07, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais ).
Parágrafo único. O laudo de avaliação do imóvel e a Certidão de registro são partes integrantes desta Lei.
Art. 2º - Todas as despesas necessárias à lavradura e registro da escritura pública de permuta de que trata esta lei, correrão por conta do recebedor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de nevembro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alienar, em Dação em pagamento à Igreja Cristã Maranata Presbitério Espiritosantense o imóvel constituído no lote de terreno de nº 06 (seis), da quadra nº 170 - D ( cento e setenta da quadra D), situado no Bairro Veneza, neste Município, confrontando-se com as Ruas Mangaratiba e Projetada 02 e com os lotes nºs 05 e 07, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais ).
Parágrafo único. O laudo de avaliação do imóvel e a Certidão de registro são partes integrantes desta Lei.
Art. 2º - Todas as despesas necessárias à lavradura e registro da escritura pública de permuta de que trata esta lei, correrão por conta do recebedor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de nevembro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITO MUNICIPAL