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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1643 de 10/11/1998


Autoriza a alienação de imóvel e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alienar, em Dação em pagamento à Igreja Cristã Maranata Presbitério Espiritosantense o imóvel constituído no lote de terreno de nº 06 (seis), da quadra nº 170 - D ( cento e setenta da quadra D), situado no Bairro Veneza, neste Município, confrontando-se com as Ruas Mangaratiba e Projetada 02 e com os lotes nºs 05 e 07, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais ).

Parágrafo único. O laudo de avaliação do imóvel e a Certidão de registro são partes integrantes desta Lei.

Art. 2º - Todas as despesas necessárias à lavradura e registro da escritura pública de permuta de que trata esta lei, correrão por conta do recebedor.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de nevembro de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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