Decreto Nº10939 de 31/01/2024
"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.815, de 29 de janeiro de 2024, fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente, a saber.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade: 2130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 23.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 23.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22500 FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO AO PATRIMONIO CULTURAL DE IPATINGA
Subunidade: 02.22500.001 FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO AO PATRIMONIO CULTURAL DE IPATINGA
Proj/Ativ: 02.22500.001.13.391.0008.2.169 RESTAURAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTISTÍCO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 23.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 23.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.815, de 29 de janeiro de 2024, fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente, a saber.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade: 2130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 23.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 23.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22500 FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO AO PATRIMONIO CULTURAL DE IPATINGA
Subunidade: 02.22500.001 FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO AO PATRIMONIO CULTURAL DE IPATINGA
Proj/Ativ: 02.22500.001.13.391.0008.2.169 RESTAURAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTISTÍCO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 23.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 23.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga