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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10943 de 01/02/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.301,60 (sete mil, trezentos e um reais e sessenta centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10945/2024 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.301,60 (sete mil, trezentos e um reais e sessenta centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0002.2.016 MANUTENÇÃO DA SEPLAN
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 7.301,60
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 7.301,60

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Subunidade: 02.28000.003 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMF
Proj/Ativ: 02.28000.003.28.843.0000.0.020 FINANCIAMENTO CEF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 7.301,60
TOTAL DA REDUÇÃO: 7.301,60

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, em 1º de fevereiro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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