Decreto Nº10945 de 02/02/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.301,60 (sete mil, trezentos e um reais e sessenta centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Subunidade: 02.28000.003 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMF
Proj/Ativ: 02.28000.003.28.843.0000.0.020 FINANCIAMENTO CEF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 7.301,60
TOTAL DO ACRESCÍMO: 7.301,60
Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0002.2.016 MANUTENÇÃO DA SEPLAN
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 7.301,60
TOTAL DA REDUÇÃO: 7.301,60
Art. 3º Revoga-se o Decreto de nº 10.943, de 1º de fevereiro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.301,60 (sete mil, trezentos e um reais e sessenta centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Subunidade: 02.28000.003 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMF
Proj/Ativ: 02.28000.003.28.843.0000.0.020 FINANCIAMENTO CEF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 7.301,60
TOTAL DO ACRESCÍMO: 7.301,60
Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0002.2.016 MANUTENÇÃO DA SEPLAN
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 7.301,60
TOTAL DA REDUÇÃO: 7.301,60
Art. 3º Revoga-se o Decreto de nº 10.943, de 1º de fevereiro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga