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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1649 de 25/11/1998


"Altera disposistivo da Lei nº 1.581/98."

Revogada pela Lei nº 1956/2002
Revogada pela Lei nº 1956/2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto no artigo 9º da Lei nº 1.581, de 18 de março de 1998, contado a partir da data da promulgação da Emenda Constitucional que modifica o sistema de previdência social.

Art. 2º - A contribuição de que trata os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.581/98 incidirá sobre o valor da remuneração mensal bruta ou dos proventos de aposentadoria dos Servidores Municipais de Ipatinga, incluídas as vantagens de natureza pessoal, as de caráter permanente, observado o seguinte:

I - 2% (dois por cento) para os vencimentos mensais de até R$ 900,00 (novecentos reais);

II - 6% (seis por cento) para os vencimentos mensais acima de R$ 900,00 (novecentos reais).

§ 1º - Será descontada em folha de pagamento e incidirá sobre os proventos de aposentadoria de complementação de aposentadoria, sobre a remuneração mensal bruta, sobre a gratificação natalina, excluídas a parcela de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal e as parcelas indenizatórias.

§ 2º - Incidirá apenas sobre a remuneração decorrente do cargo de provimento efetivo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 1998.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, notadamente o art. 3º e seus incisos da lei nº 1.581/98.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IAPTINGA, aos 25 de novembro de 1998.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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