Decreto Nº10948 de 05/02/2024
"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;
II - Vigilância e Agentes de Trânsito;
III - Hospital Municipal e UPA;
IV - Unidade Sentinela, anexo à UPA, funcionará de 07 às 21hs;
V - Unidade de Arbovirose, localizada na UBS do Cidade Nobre (UISA), funcionará no horário de 07 às 21hs.
§ 1º A Policlínica Municipal, funcionará excepcionalmente, para atendimento aos casos de Arbovirose no horário de 07 às 21hs.
§ 2º As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;
II - Vigilância e Agentes de Trânsito;
III - Hospital Municipal e UPA;
IV - Unidade Sentinela, anexo à UPA, funcionará de 07 às 21hs;
V - Unidade de Arbovirose, localizada na UBS do Cidade Nobre (UISA), funcionará no horário de 07 às 21hs.
§ 1º A Policlínica Municipal, funcionará excepcionalmente, para atendimento aos casos de Arbovirose no horário de 07 às 21hs.
§ 2º As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga