Decreto Nº10952 de 07/02/2024
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 6120/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 20 (vinte), da Quadra n.º 74 (setenta e quatro),situado no Bairro Esperança, nesta Cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 19.602,00 m² (dezenove mil e seiscentos e dois metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 24.452, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 20 (vinte), medindo 19.292,38 m² (dezenove mil, duzentos e noventa e dois vírgula trinta e oito metros quadrados), e frente para a Rua Madressilva, onde mede 118,81m (cento e dezoito vírgula oitenta e um metros);
II - Lote n.º 20-A (vinte "A"), medindo 309,62 m² (trezentos e nove vírgula sessenta e dois metros quadrados), e frente para a Rua Mal-me-quer, onde mede 13,40m (treze vírgula quarenta metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 20 (vinte), da Quadra n.º 74 (setenta e quatro),situado no Bairro Esperança, nesta Cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 19.602,00 m² (dezenove mil e seiscentos e dois metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 24.452, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 20 (vinte), medindo 19.292,38 m² (dezenove mil, duzentos e noventa e dois vírgula trinta e oito metros quadrados), e frente para a Rua Madressilva, onde mede 118,81m (cento e dezoito vírgula oitenta e um metros);
II - Lote n.º 20-A (vinte "A"), medindo 309,62 m² (trezentos e nove vírgula sessenta e dois metros quadrados), e frente para a Rua Mal-me-quer, onde mede 13,40m (treze vírgula quarenta metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga