Lei Nº1659 de 23/12/1998
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências."
Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº
84/98, que se transformou na Lei nº 1.659, de 23 de dezembro
de 1998, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Ipatinga para o exercício financeiro de 1999 e dá outras
providências". Veto apreciado e rejeitado pela Câmara
Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com
fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno,
promulga a seguinte parte vetada da Lei nº 1.659, de 23 de
dezembro de 1998:
Art. 3º - ........
DESPESAS POR ÓRGÃOS:
0100 - Câmara Municipal 8.209.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º DE JANEIRO DE 1999.
Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE
84/98, que se transformou na Lei nº 1.659, de 23 de dezembro
de 1998, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Ipatinga para o exercício financeiro de 1999 e dá outras
providências". Veto apreciado e rejeitado pela Câmara
Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com
fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno,
promulga a seguinte parte vetada da Lei nº 1.659, de 23 de
dezembro de 1998:
Art. 3º - ........
DESPESAS POR ÓRGÃOS:
0100 - Câmara Municipal 8.209.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º DE JANEIRO DE 1999.
Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE
Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº
84/98, que se transformou na Lei nº 1.659, de 23 de dezembro
de 1998, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Ipatinga para o exercício financeiro de 1999 e dá outras
providências". Veto apreciado e rejeitado pela Câmara
Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com
fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno,
promulga a seguinte parte vetada da Lei nº 1.659, de 23 de
dezembro de 1998:
Art. 3º - ........
DESPESAS POR ÓRGÃOS:
0100 - Câmara Municipal 8.209.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º DE JANEIRO DE 1999.
Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE
84/98, que se transformou na Lei nº 1.659, de 23 de dezembro
de 1998, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Ipatinga para o exercício financeiro de 1999 e dá outras
providências". Veto apreciado e rejeitado pela Câmara
Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com
fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno,
promulga a seguinte parte vetada da Lei nº 1.659, de 23 de
dezembro de 1998:
Art. 3º - ........
DESPESAS POR ÓRGÃOS:
0100 - Câmara Municipal 8.209.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º DE JANEIRO DE 1999.
Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL d Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 1999, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em 181.858.000,00 (cento e oitenta e um milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil reais), e fixa DESPESA em igual importância.
Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, transferência da União e Estado e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor.
1.0 - RECEITAS CORRENTES 143.789.700,00
1.1 - Receita Tributária 26.965.400,00
1.2 - Receitas de Contribuição 1.615.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 290.000,00
1.7 - Transferência Correntes 102.066.600,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 12.852.000,00
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 38.068.300,00
2.1 - Operação de Crédito 10.912.500,00
2.2 - Alienação de Bens 5.001.000,00
2.4 - Transferência de Capital 22.154.800,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 181.858.000,00
Art. 3º - A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por Órgãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento:
a) - DESPESA POR ÓRGÃOS:
0100 -Câmara Municipal VETADO
0200 -Gabinete do Prefeito 663.000,00
0300 -Secret.Municipal de Governo e Ação Social 5.277.000,00
0400 -Procuradoria Geral 5.976.000,00
0500 -Assessoria de Comunicação Social 664.000,00
0600 -Secretaria Municipal de Planejamento 1.574.000,00
0700 -Secretaria Municipal da Fazenda 16.020.000,00
0800 -Secretaria Municipal de Administração 10.387.000,00
0900 -Serviço Municipal de Dados 1.428.000,00
1000 -Secretaria Municipal de Desenv.Econômico 705.000,00
1100 -Secretaria Municipal de Saúde 25.874.000,00
1200 -Secretaria Municipal de Obras Públicas 44.808.000,00
1300 -Secret.Muni.de Serv.Urbanos e Meio Ambie. 12.677.000,00
1400 -Secret.Muni.de Educ.,Cult.,Espor.,Lazer 47.596.000,00
SOMA 173.649.000,00
b) - DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS
01 - Legislativa VETADO
03 - Administração e Planejamento 40.827.000,00
04 - Agricultura 452.000,00
05 - Comunicações 4.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 60.000,00
07 - Desenvolvimento Regional 57.000,00
08 - Educação e Cultura 44.941.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 26.401.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 889.000,00
13 - Saúde Saneamento 40.792.000,00
14 - Trabalho 699.000,00
15 - Assistência e previdência 12.959.000,00
16 - Transporte 5.558.000,00
SOMA 173.649.000,00
c) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
3.0 - DESPESAS CORRENTES 123.224.000,00
3.1 - Despesas de Custeio 76.263.000,00
3.2 - Transparências Correntes 46.961.000,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 50.425.000,00
4.1 - Investimentos 43.614.000,00
4.2 - Inversões Financeiras 10.000,00
4.3 - Transferências de Capital 6.801.000,00
TOTAL DE DESPESA FIXADA 173.649.000,00
Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes desta lei.
Parágrafo Único - É permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, de uma para outra Unidade Orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal na forma do parágrafo único do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Durante o desenvolvimento da execução orçamentária, o executivo procederá a indexação dos valores originalmente previstos, de acordo com o IGP-M do mês anterior, sendo observado o limite de variação positiva da receita do mês em relação ao mês anterior.
§ 1º - O índice apurado no parágrafo anterior se comprará ao IGP-M do mês e utilizará sempre o menor deles.
§ 2º - Na correção mensal dos saldos das dotações do orçamento de 1999, poderão ser adotadas medidas para adequar eventuais mudanças da política monetária.
Art. 6º - Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Transporte e Trânsito, serão transferidos na forma e nos prazos previstos na legislação específica.
Art. 7º - Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério serão aplicados de acordo com as Leis Federais nºs 9.394/96 e 9.424/96, qualquer alteração de regulamentação na legislação pertinente será adequada pelo executivo.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1999.
Art. 9º - Revogam-se as dposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de dezembro de 1998.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
OBSERVAÇÕES
Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº 84/98, que se transformou na Lei nº 1.659, de 23 de dezembro de 1998, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências". Veto apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte vetada da Lei nº 1.659, de 23 de dezembro de 1998:
Art. 3º - ........
DESPESAS POR ÓRGÃOS:
0100 - Câmara Municipal 8.209.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º DE JANEIRO DE 1999.
Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL d Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 1999, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em 181.858.000,00 (cento e oitenta e um milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil reais), e fixa DESPESA em igual importância.
Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, transferência da União e Estado e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor.
1.0 - RECEITAS CORRENTES 143.789.700,00
1.1 - Receita Tributária 26.965.400,00
1.2 - Receitas de Contribuição 1.615.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 290.000,00
1.7 - Transferência Correntes 102.066.600,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 12.852.000,00
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 38.068.300,00
2.1 - Operação de Crédito 10.912.500,00
2.2 - Alienação de Bens 5.001.000,00
2.4 - Transferência de Capital 22.154.800,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 181.858.000,00
Art. 3º - A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por Órgãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento:
a) - DESPESA POR ÓRGÃOS:
0100 -Câmara Municipal VETADO
0200 -Gabinete do Prefeito 663.000,00
0300 -Secret.Municipal de Governo e Ação Social 5.277.000,00
0400 -Procuradoria Geral 5.976.000,00
0500 -Assessoria de Comunicação Social 664.000,00
0600 -Secretaria Municipal de Planejamento 1.574.000,00
0700 -Secretaria Municipal da Fazenda 16.020.000,00
0800 -Secretaria Municipal de Administração 10.387.000,00
0900 -Serviço Municipal de Dados 1.428.000,00
1000 -Secretaria Municipal de Desenv.Econômico 705.000,00
1100 -Secretaria Municipal de Saúde 25.874.000,00
1200 -Secretaria Municipal de Obras Públicas 44.808.000,00
1300 -Secret.Muni.de Serv.Urbanos e Meio Ambie. 12.677.000,00
1400 -Secret.Muni.de Educ.,Cult.,Espor.,Lazer 47.596.000,00
SOMA 173.649.000,00
b) - DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS
01 - Legislativa VETADO
03 - Administração e Planejamento 40.827.000,00
04 - Agricultura 452.000,00
05 - Comunicações 4.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 60.000,00
07 - Desenvolvimento Regional 57.000,00
08 - Educação e Cultura 44.941.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 26.401.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 889.000,00
13 - Saúde Saneamento 40.792.000,00
14 - Trabalho 699.000,00
15 - Assistência e previdência 12.959.000,00
16 - Transporte 5.558.000,00
SOMA 173.649.000,00
c) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
3.0 - DESPESAS CORRENTES 123.224.000,00
3.1 - Despesas de Custeio 76.263.000,00
3.2 - Transparências Correntes 46.961.000,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 50.425.000,00
4.1 - Investimentos 43.614.000,00
4.2 - Inversões Financeiras 10.000,00
4.3 - Transferências de Capital 6.801.000,00
TOTAL DE DESPESA FIXADA 173.649.000,00
Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes desta lei.
Parágrafo Único - É permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, de uma para outra Unidade Orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal na forma do parágrafo único do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Durante o desenvolvimento da execução orçamentária, o executivo procederá a indexação dos valores originalmente previstos, de acordo com o IGP-M do mês anterior, sendo observado o limite de variação positiva da receita do mês em relação ao mês anterior.
§ 1º - O índice apurado no parágrafo anterior se comprará ao IGP-M do mês e utilizará sempre o menor deles.
§ 2º - Na correção mensal dos saldos das dotações do orçamento de 1999, poderão ser adotadas medidas para adequar eventuais mudanças da política monetária.
Art. 6º - Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Transporte e Trânsito, serão transferidos na forma e nos prazos previstos na legislação específica.
Art. 7º - Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério serão aplicados de acordo com as Leis Federais nºs 9.394/96 e 9.424/96, qualquer alteração de regulamentação na legislação pertinente será adequada pelo executivo.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1999.
Art. 9º - Revogam-se as dposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de dezembro de 1998.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
OBSERVAÇÕES
Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº 84/98, que se transformou na Lei nº 1.659, de 23 de dezembro de 1998, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências". Veto apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte vetada da Lei nº 1.659, de 23 de dezembro de 1998:
Art. 3º - ........
DESPESAS POR ÓRGÃOS:
0100 - Câmara Municipal 8.209.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º DE JANEIRO DE 1999.
Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE