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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10957 de 19/02/2024


"Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 10.910, de 28 de dezembro de 2023, que estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2024, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 98 da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983 - Código Tributário Municipal de Ipatinga,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos III e IV do Decreto Municipal n.º 10.910, de 28 de dezembro de 2023, passando a viger na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de fevereiro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga




ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO ISSQN FIXO SOB VALORES DE REFERÊNCIA- 2024
PERÍODO DE REFERÊNCIA PERÍODO DE APURAÇÃO DATA DO PAGAMENTO
2024 2024 27/03/2024


ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS TAXAS - 2024
PERÍODO DE REFERÊNCIA PERÍODO DE APURAÇÃO DATA DO PAGAMENTO
TLLF - 2024 RENOVAÇÃO ANUAL 27/03/2024
TLFS - 2024 RENOVAÇÃO ANUAL 20/07/2024
TSD- 2024 Item 5.9 tabela IX
Lei n.º 3738/2017 20/11/2024

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