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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1661 de 30/12/1998


"Altera dispositivo da Lei nº 819/83."

LEI Nº 3738/2017 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Tabela IV da Lei nº 819, de 21 de dezembro de 1983, fica substituída pela que acompanha esta Lei.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de dezembro de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

TABELA IV

TAXAS DE LICENÇA
Discriminação
UFIR
1 - Licença para locação e funcionamento por classe de área (m2) efetivamente ocupada no exercício da atividade:

1.1 - Indústrias e produtores:

Até 100.......................27,00
De 101 a 250..............34,00
251 a 700..................101,00
Acima de 2000..........169,00
1.2 - Comerciais

até 30.........................10,00
de 31 a 60..................20,00
de 61 a 120................44,00
de 121 a 250 .............67,50
de 251 a 500.............101,00
Acima de 500............135,00

1.3 - Prestadores de serviços (empresas, profissionais, sociedades de profissionais e de mais entidades com fins lucrativos ou não):

até 30 ..............................10,00
de 31 a 60........................17,00
de 61 a 120......................34,00
de 121 a 250....................50,50
de 251 a 500....................67,50
Acima de 500.................101,00


2 - Licença para o comércio eventual ou ambulante: (por ano ou fração)

2.1 - autorização para o exercício do comércio..................7,00


3 - Licença para execução de obras particulares:

3.1 - construção, acréscimo em construção e locamento, por m2:

3.1.1 - aprovação de projeto.........................................0,30
3.1.2 - concessão de "habite-se"..................................0,20
3.1.3 - renovação de alvará de construção...................0,10
3.1.4 - levantamento de construção existente................0,60
3.1.5 - desmembramento/remembramento......................0,08
3.1.6 - loteamentos.........................................................0,03
3.1.7 - demolições..........................................................0,10
3.2 - Planta Popular, por projeto...................................20,00


4 - Licença:

4.1 - para utilização de áreas, vias e logradouros públicos, por m2

4.1.1 - Bancas de jornais e quiosques -Mês.............................7,00
Ano..............................................................................75,00
4.1.2 - Circos e parques de diversão
Mês...........................................................................................0,40

4.1.3 - Meses e Cadeiras
Mês................................................................................2,00
Ano..........................................................................................22,00

4.2 - para utilização de áreas, vias e logradouros públicos, por unidade;

4.2.1 - Ambulantes

Mês...............................................................................5,00
Ano..............................................................................55,00
4.2.2 - Ambulantes Motorizados

Mês.................................................................................18,00
Ano................................................................................195,00

4.2.3 - Barraca em Feira de Artesanato

Mês.........................................................13,00
Ano........................................................140,00

4.2.4 - Caçambas

Mês..........................................................20,00

4.2.5 - Camelôs (Praça dos Ambulantes)

Mês............................................12,00
Ano...........................................130,00

4.2.6 - Barracas em Feiras Livres

Mês............................................10,00
Ano...........................................108,00


5 - Demais licenças não discriminadas nos itens anteriores, nas condições especificadas, por ato:

5.1 - autorizações.............................................3,50
5.2 - permissões..............................................17,00
5.3 - concessões............................................34,00


NOTAS:

1 - A licença para prorrogação de horário de funcionamento a que se refere o item "1" será calculada à razão de três por cento (3%) ao dia do valor devido por ano.

2 - No caso do item "3" será cobrado, além da taxa, o custo da placa fornecida para numeração do imóvel.

3 - No caso de mais de uma atividade no mesmo local, o cálculo da Taxa de Licença de Funcionamento será efetuado com base na área total e na principal atividade.

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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