Decreto Nº10962 de 21/02/2024
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20600 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Subunidade: 02.20600.001 GABINETE DA SMF
Proj/Ativ: 02.20600.001.04.122.0002.2.019 MANUTENÇÃO DA SMF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 10.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Subunidade: 02.28000.003 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMF
Proj/Ativ: 02.28000.003.28.843.0000.0.020 FINANCIAMENTO CEF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20600 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Subunidade: 02.20600.001 GABINETE DA SMF
Proj/Ativ: 02.20600.001.04.122.0002.2.019 MANUTENÇÃO DA SMF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 10.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Subunidade: 02.28000.003 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMF
Proj/Ativ: 02.28000.003.28.843.0000.0.020 FINANCIAMENTO CEF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga