Decreto Nº10975 de 29/02/2024
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.257.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e sete mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.257.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e sete mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TECNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.361.0005.2.112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 4.257.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 4.257.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.857.000,00
3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 2.400.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 4.257.000,00
Art. 3º Revoga-se o Decreto de nº 10.969, de 27 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.257.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e sete mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TECNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.361.0005.2.112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 4.257.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 4.257.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.857.000,00
3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 2.400.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 4.257.000,00
Art. 3º Revoga-se o Decreto de nº 10.969, de 27 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga