Lei Nº1676 de 27/04/1999
"Institui o feriado municipal de 29 de abril."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído feriado municipal o dia 29 (vinte e nove) de abril, data comemorativa da emancipação político-administrativa do Município de Ipatinga.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de abril de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído feriado municipal o dia 29 (vinte e nove) de abril, data comemorativa da emancipação político-administrativa do Município de Ipatinga.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de abril de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL