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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1676 de 27/04/1999


"Institui o feriado municipal de 29 de abril."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído feriado municipal o dia 29 (vinte e nove) de abril, data comemorativa da emancipação político-administrativa do Município de Ipatinga.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de abril de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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