Lei Nº162 de 21/06/1968
"Autoriza aquisição de lotes de terreno."
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da firma Cifel - Companhia Industrial Fernandes Ltda, os lotes de terreno de nº 01 até 10, com 4.012 metros quadrados, localizados no bairro Vila Celeste, pelo valor de NCr$ 7.060,00, destinado a construção de um prédio para o grupo Escolar do Bairro.
Art. 2º - Para atender os compromissos decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 7.060,00 (Sete mil e sessenta cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da firma Cifel - Companhia Industrial Fernandes Ltda, os lotes de terreno de nº 01 até 10, com 4.012 metros quadrados, localizados no bairro Vila Celeste, pelo valor de NCr$ 7.060,00, destinado a construção de um prédio para o grupo Escolar do Bairro.
Art. 2º - Para atender os compromissos decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 7.060,00 (Sete mil e sessenta cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO