Lei Nº163 de 21/06/1968
"Autoriza aquisição de livros para Biblioteca."
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante observância dos preceitos estabelecidos, livros para a Biblioteca Municipal, podendo dispor para esse fim até a importância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
Art. 2º - Para atender os compromissos decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 5.000,00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante observância dos preceitos estabelecidos, livros para a Biblioteca Municipal, podendo dispor para esse fim até a importância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
Art. 2º - Para atender os compromissos decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 5.000,00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO