Lei Nº1688 de 13/05/1999
"Cria a Escola Municipal "Paulo Freire" e cargos de Diretor e de Secretário de Estabelecimento de Ensino."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal "Paulo Freire", situada na Rua Rio São Francisco, nº 630, no Bairro Planalto do Município de Ipatinga.
Art. 2º - Passa a ser 41 (quarenta e um) o número de cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino previsto no ANEXO II da Lei nº 1.582, de de 18 de março de 1998.
Art. 3º - Passa a ser 27 (vinte e sete) o número de cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino previsto no ANEXO II da Lei nº 1.582, de 18 de março de 1998.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de amio de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal "Paulo Freire", situada na Rua Rio São Francisco, nº 630, no Bairro Planalto do Município de Ipatinga.
Art. 2º - Passa a ser 41 (quarenta e um) o número de cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino previsto no ANEXO II da Lei nº 1.582, de de 18 de março de 1998.
Art. 3º - Passa a ser 27 (vinte e sete) o número de cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino previsto no ANEXO II da Lei nº 1.582, de 18 de março de 1998.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de amio de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL