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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1688 de 13/05/1999


"Cria a Escola Municipal "Paulo Freire" e cargos de Diretor e de Secretário de Estabelecimento de Ensino."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal "Paulo Freire", situada na Rua Rio São Francisco, nº 630, no Bairro Planalto do Município de Ipatinga.

Art. 2º - Passa a ser 41 (quarenta e um) o número de cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino previsto no ANEXO II da Lei nº 1.582, de de 18 de março de 1998.

Art. 3º - Passa a ser 27 (vinte e sete) o número de cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino previsto no ANEXO II da Lei nº 1.582, de 18 de março de 1998.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de amio de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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