Lei Nº1694 de 26/07/1999
"Altera Lei nº 1.692, de junho de 1999."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.692, de 09 de junho de 1999, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........
Parágrafo único. Os Agentes Sanitários de que trata terão remuneração mensal correspondente ao nível III da Tabela de Vencimentos - Anexo V da Lei nº 1.580, de 18 de março de 1998, combinada com a Lei nº 1.612, de 03 de julho de 1998."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 1999.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de julho de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.692, de 09 de junho de 1999, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........
Parágrafo único. Os Agentes Sanitários de que trata terão remuneração mensal correspondente ao nível III da Tabela de Vencimentos - Anexo V da Lei nº 1.580, de 18 de março de 1998, combinada com a Lei nº 1.612, de 03 de julho de 1998."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 1999.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de julho de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL