Decreto Nº10982 de 13/03/2024
"Aprova remembramento de lotes de terreno que menciona."
DECRETO Nº 11027/2024 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 7459/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 05 (cinco), medindo 315,30 m² (trezentos e quinze vírgula trinta metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 4.852, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, e do lote de terreno n.º 05-A (cinco "A"), medindo 105,00 m² (cento e cinto metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 27.120, integrantes da quadra n.º 10 (dez), situados no Bairro Vila Celeste, deste Município de Ipatinga-MG, dando origem ao lote de terreno n.º 05 (cinco), medindo 420,30 m² (quatrocentos e vinte vírgula trinta metros quadrados), e frente para a Avenida Luiza Nascimbene, onde mede 14,00 m (quatorze metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 05 (cinco), medindo 315,30 m² (trezentos e quinze vírgula trinta metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 4.852, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, e do lote de terreno n.º 05-A (cinco "A"), medindo 105,00 m² (cento e cinto metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 27.120, integrantes da quadra n.º 10 (dez), situados no Bairro Vila Celeste, deste Município de Ipatinga-MG, dando origem ao lote de terreno n.º 05 (cinco), medindo 420,30 m² (quatrocentos e vinte vírgula trinta metros quadrados), e frente para a Avenida Luiza Nascimbene, onde mede 14,00 m (quatorze metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga