Decreto Nº10996 de 21/03/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.836, de 20 de março de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.003 DEPTO DE ATENCAO BASICA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.003.10.301.0004.2.055 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 115.000,00
TOTAL DO ACRESCIMO 115.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULACAO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 115.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 115.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.836, de 20 de março de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.003 DEPTO DE ATENCAO BASICA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.003.10.301.0004.2.055 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 115.000,00
TOTAL DO ACRESCIMO 115.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULACAO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 115.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 115.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga