Lei Nº1714 de 13/10/1999
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.989.733,97 (doze milhões, novecentos e oitenta e
nove mil, setecentos e trinta e três reais e noventa e sete
reais e noventa e sete centavos) para ocorrer com as obras de
construção de Interceptores e Estação de Tratamento de Esgoto
Sanitário, em convênio com a Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA/MG e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adiciona Especial no valor de até R$ 12.989.733,97 (doze milhões, novecentos e oitenta e nove mil, setecentos e trinta e três reais e noventa centavos) para ocorrer despesas de obras de construção de Interceptores de Esgoto e Estação de
Tratamento de Esgoto para atender ao convênio celebrado entre o Município e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
§ 1º - O Crédito será aberto da seguinte forma:
I - no exercício de 1999, até o valor aproximado de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), correspondente à previsão do desembolso a ser efetuado pela COPASA-MG referente aos meses de agosto a dezembro;
II - no início do exercício de 2000, no valor correspondente à previsão do desembolso a ser efetuado pela COPASA-MG no período de janeiro a abril, acrescido do saldo do exercício anterior, se este houver.
§ 2º - As obras de que trata o caput referem-se à implantação de um sistema completo de tratamento de esgoto na área urbana
do Município de Ipatinga, devendo ser concluídas até o dia 29 (vinte e nove) de abril de 2.000 (dois mil), de forma a não
lançar esgoto sem tratamento nos cursos d'água.
§ 3º - Caso as obras não estejam concluídas no prazo estipulado no parágrafo anterior, a concessionária ficará de cobrar a tarifa de esgoto dos usuários até a conclusão das obras e o efetivo funcionamento do sistema, por força de acordo celebrado nos autos da Ação de Encampação movida pelo Município, objeto do processo nº 024907285225, da 7a (sétima) Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão da liberação do valor previsto na cláusula Quarta do Convênio nº 99-1544, nos termos do Cronograma de Desembolso, na forma do inciso II, do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de outubro de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adiciona Especial no valor de até R$ 12.989.733,97 (doze milhões, novecentos e oitenta e nove mil, setecentos e trinta e três reais e noventa centavos) para ocorrer despesas de obras de construção de Interceptores de Esgoto e Estação de
Tratamento de Esgoto para atender ao convênio celebrado entre o Município e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
§ 1º - O Crédito será aberto da seguinte forma:
I - no exercício de 1999, até o valor aproximado de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), correspondente à previsão do desembolso a ser efetuado pela COPASA-MG referente aos meses de agosto a dezembro;
II - no início do exercício de 2000, no valor correspondente à previsão do desembolso a ser efetuado pela COPASA-MG no período de janeiro a abril, acrescido do saldo do exercício anterior, se este houver.
§ 2º - As obras de que trata o caput referem-se à implantação de um sistema completo de tratamento de esgoto na área urbana
do Município de Ipatinga, devendo ser concluídas até o dia 29 (vinte e nove) de abril de 2.000 (dois mil), de forma a não
lançar esgoto sem tratamento nos cursos d'água.
§ 3º - Caso as obras não estejam concluídas no prazo estipulado no parágrafo anterior, a concessionária ficará de cobrar a tarifa de esgoto dos usuários até a conclusão das obras e o efetivo funcionamento do sistema, por força de acordo celebrado nos autos da Ação de Encampação movida pelo Município, objeto do processo nº 024907285225, da 7a (sétima) Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão da liberação do valor previsto na cláusula Quarta do Convênio nº 99-1544, nos termos do Cronograma de Desembolso, na forma do inciso II, do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de outubro de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL