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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10999 de 22/03/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor R$ 290.390,00 (duzentos e noventa mil, trezentos e noventa reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.840, de 20 de março de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 290.390,00 (duzentos e noventa mil, e trezentos e noventa reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 290.390,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 290.390,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 290.390,00
TOTAL DA REDUÇÃO 290.390,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de março de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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