Decreto Nº11002 de 25/03/2024
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 3.256.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e seis mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.843 de 21 de março de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 3.256.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e seis mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 1.605.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 3.000.000,00
3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 155.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.003 DEPTO DE ATENCAO BASICA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.003.10.301.0004.2.217 INCENTIVOS FINANCEIROS ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENCAO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.302.0004.2.078 REDE SAÚDE MENTAL CAPS II - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CLIPS
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 97.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.256.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 1.605.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 3.155.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.003 DEPTO DE ATENCAO BASICA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.003.10.301.0004.2.217 INCENTIVOS FINANCEIROS ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENCAO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.301.0004.2.073 CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 97.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 3.256.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.843 de 21 de março de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 3.256.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e seis mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 1.605.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 3.000.000,00
3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 155.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.003 DEPTO DE ATENCAO BASICA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.003.10.301.0004.2.217 INCENTIVOS FINANCEIROS ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENCAO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.302.0004.2.078 REDE SAÚDE MENTAL CAPS II - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CLIPS
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 97.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.256.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 1.605.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 3.155.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.003 DEPTO DE ATENCAO BASICA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.003.10.301.0004.2.217 INCENTIVOS FINANCEIROS ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENCAO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.301.0004.2.073 CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 97.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 3.256.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga