Decreto Nº11004 de 25/03/2024
"Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município, em conformidade com art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o inc. VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a prorrogação do prazo para desvinculação de receitas dos Municípios, até 31 de dezembro de 2032, conforme alteração do disposto no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluída pela Emenda Constitucional n. º 132/2023, de 20 de dezembro de 2023,
Considerando que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a desvinculação das receitas dos municípios, prevista no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também se aplica às receitas relativas à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
DECRETA:
Art. 1º Ficam desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos, taxas, contribuições de melhoria e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, nos termos do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.
Art. 2º A desvinculação de outras receitas correntes referidas no art. 1º abrange, além de outras, as provenientes da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, e demais receitas correntes próprias do Município.
Art. 3º As receitas desvinculadas serão transferidas para conta bancária de livre movimentação do Tesouro Municipal.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda - SMF poderá manter a vinculação das receitas ou reduzir o percentual de desvinculação nos casos em que já houver despesa empenhada lastreada nas receitas arrecadadas relacionadas no art. 1º deste Decreto.
Art. 5º Fica Revogado o Decreto Municipal n.º 8.485, de 24 de novembro de 2016.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Ipatinga, aos 25 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Considerando a prorrogação do prazo para desvinculação de receitas dos Municípios, até 31 de dezembro de 2032, conforme alteração do disposto no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluída pela Emenda Constitucional n. º 132/2023, de 20 de dezembro de 2023,
Considerando que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a desvinculação das receitas dos municípios, prevista no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também se aplica às receitas relativas à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
DECRETA:
Art. 1º Ficam desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos, taxas, contribuições de melhoria e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, nos termos do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.
Art. 2º A desvinculação de outras receitas correntes referidas no art. 1º abrange, além de outras, as provenientes da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, e demais receitas correntes próprias do Município.
Art. 3º As receitas desvinculadas serão transferidas para conta bancária de livre movimentação do Tesouro Municipal.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda - SMF poderá manter a vinculação das receitas ou reduzir o percentual de desvinculação nos casos em que já houver despesa empenhada lastreada nas receitas arrecadadas relacionadas no art. 1º deste Decreto.
Art. 5º Fica Revogado o Decreto Municipal n.º 8.485, de 24 de novembro de 2016.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Ipatinga, aos 25 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga