Decreto Nº11005 de 25/03/2024
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.173.294,95 (três milhões, cento e setenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais, e noventa e cinco centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 4.810 de 19 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.173.294,95 (três milhões, cento e setenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.1.004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.663.294,95
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.302.0004.2.044 CONSÓRCIOS DE SAÚDE
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 250.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.002 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.002.10.305.0004.2.048 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 50.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2.081 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 60.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 150.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 3.173.294,95
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 4.810 de 19 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.173.294,95 (três milhões, cento e setenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.1.004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.663.294,95
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.302.0004.2.044 CONSÓRCIOS DE SAÚDE
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 250.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.002 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.002.10.305.0004.2.048 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 50.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2.081 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 60.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 150.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 3.173.294,95
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga