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Decreto Nº11007 de 26/03/2024


"Prorroga o período de situação de emergência no Município de Ipatinga, em razão de situação anormal decorrente de iminente perigo à saúde pública, pelo alto índice de infestação do mosquito aedes aegypti, transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o relatório epidemiológico emitido pela Vigilância em Saúde do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado a partir de 4 de abril de 2024, pelo período de até 90 (noventa) dias, a situação de emergência no Município de Ipatinga, declarada por meio do Decreto Municipal n.º 10.918, de 5 de janeiro de 2024, em razão de situação anormal decorrente de iminente perigo à saúde pública, motivada pelo alto índice de infestação do mosquito aedes aegypti, transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 4 de abril de 2024.

Ipatinga, aos 26 de março de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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