Decreto Nº11009 de 27/03/2024
"Altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 10.944, de 2 de fevereiro de 2024 - que regulamenta a Lei Municipal n.º 4.788, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 10.944, de 2 de fevereiro de 2024 - que regulamenta a Lei Municipal n.º 4.788, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga.
Art. 2º O inciso I do art. 3º do Decreto n.º 10.944, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I - na Categoria Estudantil: atletas e paratletas estudantes, com idade igual ou superior a 12 (doze) anos, que tenham participado de uma das seguintes categorias, no ano corrente ou anterior:
a) Jogos Escolares de Ipatinga - JEI;
b) Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG;
c) Competições Federadas do Esporte/Modalidade.
(...)."
Art. 3º O § 2º do art. 5º do Decreto n.º 10.944, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 2º Na hipótese de não serem preenchidos os requisitos previstos na lei, neste Decreto e demais normas complementares, o beneficiário será notificado pela SEMCEL para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da notificação, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido."
Art. 4º O caput do art. 6º do Decreto n.º 10.944, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º Deferido o pedido de concessão da Bolsa-Atleta, o beneficiário terá o prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de notificação, para assinatura do termo de adesão, sob pena de perda do direito ao benefício."
Art. 5º O § 1º do art. 11 do Decreto n.º 10.944, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
§ 1º A prestação de contas conterá:
I - declaração da instituição de ensino público ou privada na Categoria Estudantil, atestando que o atleta manteve-se em plena atividade durante o período de recebimento do benefício; e
II - relatório comprobatório da utilização dos recursos financeiros recebidos com despesas referentes à inscrições, materiais, educação, alimentação, saúde, transporte, hospedagem, participação em eventos desportivos e outras despesas congêneres.
(...)."
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 10.944, de 2 de fevereiro de 2024 - que regulamenta a Lei Municipal n.º 4.788, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga.
Art. 2º O inciso I do art. 3º do Decreto n.º 10.944, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I - na Categoria Estudantil: atletas e paratletas estudantes, com idade igual ou superior a 12 (doze) anos, que tenham participado de uma das seguintes categorias, no ano corrente ou anterior:
a) Jogos Escolares de Ipatinga - JEI;
b) Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG;
c) Competições Federadas do Esporte/Modalidade.
(...)."
Art. 3º O § 2º do art. 5º do Decreto n.º 10.944, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 2º Na hipótese de não serem preenchidos os requisitos previstos na lei, neste Decreto e demais normas complementares, o beneficiário será notificado pela SEMCEL para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da notificação, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido."
Art. 4º O caput do art. 6º do Decreto n.º 10.944, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º Deferido o pedido de concessão da Bolsa-Atleta, o beneficiário terá o prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de notificação, para assinatura do termo de adesão, sob pena de perda do direito ao benefício."
Art. 5º O § 1º do art. 11 do Decreto n.º 10.944, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
§ 1º A prestação de contas conterá:
I - declaração da instituição de ensino público ou privada na Categoria Estudantil, atestando que o atleta manteve-se em plena atividade durante o período de recebimento do benefício; e
II - relatório comprobatório da utilização dos recursos financeiros recebidos com despesas referentes à inscrições, materiais, educação, alimentação, saúde, transporte, hospedagem, participação em eventos desportivos e outras despesas congêneres.
(...)."
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga