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Decreto Nº11009 de 27/03/2024


"Altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 10.944, de 2 de fevereiro de 2024 - que regulamenta a Lei Municipal n.º 4.788, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 10.944, de 2 de fevereiro de 2024 - que regulamenta a Lei Municipal n.º 4.788, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga.

Art. 2º O inciso I do art. 3º do Decreto n.º 10.944, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - na Categoria Estudantil: atletas e paratletas estudantes, com idade igual ou superior a 12 (doze) anos, que tenham participado de uma das seguintes categorias, no ano corrente ou anterior:

a) Jogos Escolares de Ipatinga - JEI;
b) Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG;
c) Competições Federadas do Esporte/Modalidade.

(...)."

Art. 3º O § 2º do art. 5º do Decreto n.º 10.944, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

§ 2º Na hipótese de não serem preenchidos os requisitos previstos na lei, neste Decreto e demais normas complementares, o beneficiário será notificado pela SEMCEL para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da notificação, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido."

Art. 4º O caput do art. 6º do Decreto n.º 10.944, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 6º Deferido o pedido de concessão da Bolsa-Atleta, o beneficiário terá o prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de notificação, para assinatura do termo de adesão, sob pena de perda do direito ao benefício."

Art. 5º O § 1º do art. 11 do Decreto n.º 10.944, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 11. (...)

§ 1º A prestação de contas conterá:

I - declaração da instituição de ensino público ou privada na Categoria Estudantil, atestando que o atleta manteve-se em plena atividade durante o período de recebimento do benefício; e

II - relatório comprobatório da utilização dos recursos financeiros recebidos com despesas referentes à inscrições, materiais, educação, alimentação, saúde, transporte, hospedagem, participação em eventos desportivos e outras despesas congêneres.

(...)."

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de março de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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