Lei Nº166 de 22/07/1968
"Autoriza suplementação de Crédito Especial."
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O crédito especial aberto nos termos do artigo 3º, da nº 140, de 10 de Abril de 1968, de NCr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos), passa a ser de NCr$ 88.600,00 (oitenta e oito mil e seiscentos cruzeiros novos).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 22 de Julho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - O crédito especial aberto nos termos do artigo 3º, da nº 140, de 10 de Abril de 1968, de NCr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos), passa a ser de NCr$ 88.600,00 (oitenta e oito mil e seiscentos cruzeiros novos).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 22 de Julho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO