Decreto Nº11015 de 02/04/2024
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 01.10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 01.10100.001.01.031.0001.2.003 MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 300.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 600.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Subunidade: 02.28000.001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 02.28000.001.99.999.9999.0.001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 600.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 600.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 01.10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 01.10100.001.01.031.0001.2.003 MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 300.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 600.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Subunidade: 02.28000.001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Proj/Ativ: 02.28000.001.99.999.9999.0.001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 600.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 600.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga